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Bahia

Salvador fixa novas medidas para o enfrentamento da COVID-19

Decreto 32356/2020

Este Decreto prorroga, até 4-5-2020, a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center.

22/04/2020 09:03:46

DECRETO 32.356, DE 20-4-2020
(DO-Salvador DE 20-4-2020 - Edição Extra)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Salvador

Salvador fixa novas medidas para o enfrentamento da COVID-19
Este Decreto prorroga, até 4-5-2020, a aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
DECRETA:
Prorrogação das medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19
Art. 1º Fica prorrogada até 04 de maio de 2020, a seguinte medida de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19:
I - aplicação das disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de Call Center na forma do disposto no art. 3º do Decreto nº 32.272, de 2020 e no art. 6º do Decreto nº 32.326, de 2020.
Disposições finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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