x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Florianópolis altera medidas de enfrentamento ao COVID-19

Decreto 21469/2020

22/04/2020 09:23:06

DECRETO 21.469, DE 20-4-2020
(DO-Florianópolis DE 20-4-2020 - Edição Extra)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Florianópolis

Florianópolis altera medidas de enfrentamento ao COVID-19
Foram introduzidas modificações nos Decretos 21.444, de 12-4-2020, que prorrogou medidas de enfrentamento à COVID-19, e 21.459, de 17-4-2020, que autorizou o funcionamento de atividades.


ALTERA O DECRETO N. 21.444, DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º, do Decreto n. 21.459, de 2020, Onde se lê:
“II – o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de 23 de abril de 2020.”
Leia-se:
“II – o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de 22 de abril de 2020.”
Art. 2º Fica revogado o art. 5º, do Decreto n. 21.444, de 2020.
Art. 3º O art. 7º, do Decreto n. 21.444, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafés e afins, somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru, devendo observar as obrigações estabelecidas no art. 2º, incisos I a V, do Decreto n. 21.459, de 2020.”
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.