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Trabalho e Previdência

Decreto 3265/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – CUSTEIO
Alteração

O Decreto 3.265, de 29-11-99, publicado na página 68 do DO-U, Seção 1, de 30-11-99, alterou o Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 18 e 19/99) que aprovou o Regulamento da Previdência Social.
O referido ato  modifica as normas de benefício e custeio da Previdência Social, altera dentre outros, os procedimentos para cálculo da aposentadoria por tempo de serviço e do auxílio-doença, estende o benefício do salário-maternidade às contribuintes individuais, retira das empresas a obrigação do pagamento deste benefício a suas empregadas, e estabelece novo requisito para a concessão do salário-família, bem como dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual e pelas empresas em relação a prestação de seus serviços, fixa a competência março/2000 como a data para entrar em vigor a majoração de contribuição.
As alterações do Decreto 3.265/99 estarão disponibilizadas na Internet, bem como serão comentadas em próximo Informativo.
O Decreto  3.265/99 revogou a alínea “n” do inciso I, os incisos III e IV do caput do artigo 9º, o § 1º do artigo 32, o § 2º do artigo 60, os §§ 1º e 2º do artigo 94, os §§ 1º e 2º do artigo 101, o § 2º do artigo 128, o § 1º do artigo 166, os §§ 9º a 14 do artigo 201, o § 9º do artigo 202, o inciso XX do § 9º do artigo 214, o artigo 215, o § 2º do artigo 255, o § 2º do artigo 305 e o § 5º do artigo 336  do Decreto 3.048/99.

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