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Minas Gerais

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SF 4837/2015

05/11/2015 10:13:39

 

RESOLUÇÃO 4.837 SF, DE 4-11-2015
(DO-MG DE 5-11-2015)


CRÉDITO ACUMULADO – Transferência

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de novembro/2015 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro de 2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

 

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