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São Paulo

Fazenda Estadual extingue o Posto Fiscal de Assis

Portaria CAT 139/2015

05/11/2015 11:36:19

PORTARIA 139 CAT, DE 4-11-2015
(DO-SP DE 5-11-2015)

FISCALIZAÇÃO – Posto Fiscal

Fazenda Estadual extingue o Posto Fiscal de Assis
Este Ato determina a extinção do Posto Fiscal da Cidade de Assis a partir de 5-11-2015, bem como esclarece sobre os locais onde os contribuintes vinculados à unidade extinta devem cumprir suas obrigações fiscais.
A unidade fiscal extinta estará em funcionamento até 30-11-2015 para orientar o público em geral sobre os novos locais de atendimento.


O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica extinta, a partir de 05-11-2015, o Posto Fiscal - PF 10 - Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:
a) Assis, Borá, Echaporã, Lutécia, Maracaí, Paraguaçu Paulista e Quatá: - POSTO FISCAL PF-10-MARÍLIA;
b) Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Palmital, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã: - POSTO FISCAL - PF-10-OURINHOS.
Artigo 3º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 30-11-2015 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 5º - Será providenciada, até 30-11-2015, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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