Pernambuco
PORTARIA
16 SEFIN, DE 8-2-2013
(DO-Recife DE 9-2-2013)
SIMPLES NACIONAL
Regularização Município do Recife
Recife reabre prazo para regularização de contribuintes excluídos
do Simples Nacional
Os contribuintes
que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado
em janeiro de 2013 poderão regularizar as pendências até 28-2-2013
e protocolar, junto ao Município, no prazo ora prorrogado, processo administrativo
requerendo seu retorno ao Simples Nacional.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e RESOLVE:
I Reabrir o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional,
que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado
em janeiro de 2013, conforme Edital de intimação publicado em 25 de
outubro de 2012, promovam a regularização dos débitos motivadores
do afastamento.
II Após a regularização dos débitos, os contribuintes
deverão protocolar, junto ao Município, no prazo ora prorrogado, processo
administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.
III Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
reabrindo-se o prazo para regularização das pendências até
28 de fevereiro de 2013. (Fernando Lins de Albuquerque Secretário
de Finanças em Exercício)
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