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São Paulo

Governo de São Paulo recomenda o uso de máscaras

Decreto 64949/2020

24/04/2020 05:50:27

DECRETO 64.949, DE 23-4-2020
(DO-SP DE 24-4-2020)
 
SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governo de São Paulo recomenda o uso de máscaras
Esta alteração do Decreto 64.881, de 22-3-2020, que decreta quarentena e restringe a prática de diversas atividades, passa a recomendar o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não, como medida de disseminação da Covid-19.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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