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Trabalho e Previdência

Prazo de validade do protocolo de requerimento da carteira de vigilante poderá ser prorrogado por 60 dias

Portaria CGCSP 30544/2013

23/02/2013 10:37:48

Documento sem título

PORTARIA 30.544 CGCSP, DE 19-2-2013
(DO-U DE 21-2-2013)

VIGILANTE
Exercício da Profissão

Prazo de validade do protocolo de requerimento da carteira de vigilante poderá ser prorrogado por 60 dias

O CGCSP – Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, por meio do referido ato, estabelece a forma e o prazo de prorrogação da validade do protocolo de requerimento de expedição da CNV – Carteira Nacional de Vigilante, enquanto não for viável realizar essa prorrogação por meio de sistema informatizado.
Compete às Delesp – Delegacias de Controle de Segurança Privada e às CV – Comissões de Vistoria, em suas respectivas circunscrições, decidir sobre a prorrogação do prazo de validade do protocolo de requerimento de expedição da CNV, na hipótese de o documento não ser expedido no prazo regulamentar de 60 dias a contar do recebimento do pedido pelo DPF – Departamento de Polícia Federal.
Os requerimentos deverão ser formulados por escrito pelas empresas contratantes, pelos sindicatos da categoria ou pelo próprio vigilante, protocolizados em qualquer unidade da Polícia Federal e dirigidos à Delesp ou CV da respectiva circunscrição a que a empresa empregadora estiver instalada ou do posto de trabalho do vigilante.
Poderão ser dispensados do requerimento escrito, os vigilantes que comparecerem pessoalmente à Delesp ou CV, desde que apresentem o original do protocolo de requerimento da CNV, salvo se houver algum impedimento para o deferimento da prorrogação do prazo de validade.
Os sindicatos deverão requerer a prorrogação do prazo de validade dos documentos em sua área de abrangência.
A prorrogação poderá ser requerida a partir de 15 dias anteriores ao vencimento do prazo de validade do protocolo de CNV, devendo também ser aceito o requerimento após o seu vencimento, acarretando neste caso pena de advertência à empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança por permitir que o vigilante trabalhe sem portar o protocolo de requerimento válido.
Preenchidos os requisitos, a Delesp ou CV autorizará a prorrogação da validade do protocolo de requerimento de CNV, por meio da aposição de carimbo ou expedição de documento, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis sucessivamente até o recebimento da CNV pelo interessado.
Caberá recurso ao DREX – Delegado Regional Executivo, no prazo de 10 dias, contado da ciência do indeferimento da prorrogação, o qual decidirá após manifestação da Delesp ou CV.

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