x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Entidades sindicais devem utilizar certificado digital para registrar solicitações no CNES

Portaria MTE 268/2013

02/03/2013 02:01:39

Documento sem título

PORTARIA 268 MTE, DE 21-2-2013
(DO-U DE 22-2-2013)

SINDICATO
Registro

Entidades sindicais devem utilizar certificado digital para registrar solicitações no CNES
A partir de 2-4-2013, as solicitações de registro sindical e de alteração das informações no cadastro da entidade, junto ao CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, devem ser realizadas exclusivamente por meio de certificado digital, padrão ICP-Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 2 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º – É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Daudt Brizola)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.