Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.334 RFB, DE 22-2-2013
(DO-U DE 25-2-2013)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Receita Federal aprova o programa do IRPF 2013
Esta Instrução
Normativa aprova, para o exercício de 2013, ano-calendário 2012, o
programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda da pessoa física, da Declaração Final de Espólio
e da Declaração de Saída Definitiva do País, para uso em
computador com máquina virtual Java 1.7.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma
para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio
e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes
ao exercício de 2013, anocalendário de 2012 (IRPF2013), para uso em
computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 instalada.
Art. 2º O IRPF2013 é composto por:
I três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista no
art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa;
e
III dois pacotes de instalação específicos para distribuições
do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 25 de fevereiro de 2013, o
programa IRPF2013, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa
IRPF2013 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30
de abril de 2013:
I pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão
Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º; ou
II em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa
Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário
de expediente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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