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Legislação Comercial

Dispensada a contestação de ações contra a massa falida após o encerramento do feito

Parecer PGFN-CRJ 89/2013

02/03/2013 02:01:47

Documento sem título

PARECER 89 PGFN-CRJ, DE 21-1-2013
(DO-U DE 27-2-2013)

EXECUÇÃO FISCAL
Extinção do Processo

Dispensada a contestação de ações contra a massa falida após o encerramento do feito

O Ministério da Fazenda, através de despacho em 20-1-2013, aprova o Parecer 89 PGFN-CRJ/2013 que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, das decisões judiciais que fixam o entendimento de que após o encerramento do feito falimentar e diante da inexistência de motivos que ensejam o redirecionamento da execução, deve ser extinta a execução fiscal contra a massa falida, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.

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