Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
652 ANVISA-DC, DE 22-2-2013
(DO-U DE 25-2-2013)
ANVISA
Álcool Etílico
Suspensa a comercialização do álcool com graduação maior que 54º GL
A
mencionada Resolução, considerando a manifestação do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que concedeu provimento à apelação
que conferiu eficácia e exequibilidade à Resolução 46 Anvisa-DC,
de 20-2-2002 (Informativo 08/2002), determina como medida de interesse sanitário
a suspensão da fabricação, distribuição e comércio,
em todo o território nacional, de todos os lotes do produto álcool
líquido com graduação maior que 54º Gay Lussac (46,3º
INPM), produzido por todas as empresas fabricantes e aquelas associadas à
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool
(ABRASPEA), por não atender as exigências regulamentares.
Estão excluídos da suspensão aqueles com finalidade exclusivamente
industrial com volumes superiores a 200 litros, assim como para bebidas alcoólicas
e aqueles produtos com finalidade exclusivamente de uso em estabelecimentos
de assistência à saúde humana ou animal, em concentração
superior a 68% p/p.
A Resolução 652/2013 determina, ainda, que as empresas promovam o
recolhimento do álcool líquido com graduação maior que de
54º Gay Lussac remanescente no mercado.
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