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Legislação Comercial

Suspensa a comercialização do álcool com graduação maior que 54º GL

Resolução ANVISA-DC 652/2013

02/03/2013 02:01:48

Documento sem título

RESOLUÇÃO 652 ANVISA-DC, DE 22-2-2013
(DO-U DE 25-2-2013)

ANVISA
Álcool Etílico

Suspensa a comercialização do álcool com graduação maior que 54º GL

A mencionada Resolução, considerando a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu provimento à apelação que conferiu eficácia e exequibilidade à Resolução 46 Anvisa-DC, de 20-2-2002 (Informativo 08/2002), determina como medida de interesse sanitário a suspensão da fabricação, distribuição e comércio, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto álcool líquido com graduação maior que 54º Gay Lussac (46,3º INPM), produzido por todas as empresas fabricantes e aquelas associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (ABRASPEA), por não atender as exigências regulamentares.
Estão excluídos da suspensão aqueles com finalidade exclusivamente industrial com volumes superiores a 200 litros, assim como para bebidas alcoólicas e aqueles produtos com finalidade exclusivamente de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal, em concentração superior a 68% p/p.
A Resolução 652/2013 determina, ainda, que as empresas promovam o recolhimento do álcool líquido com graduação maior que de 54º Gay Lussac remanescente no mercado.

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