Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 42 ANS-DIPRO, DE 26-2-2013
(DO-U DE 27-2-2013)
ANS
Planos de Saúde
Divulgada nova regulamentação sobre garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Instrução
Normativa 42 ANS-Dipro/2013, revoga a Instrução Normativa 38 ANS-Dipro,
de 24-5-2012 (Fascículo 21/2012), e promove nova regulamentação
para o artigo 12-A da Resolução Normativa 259 ANS-DC, de 17-6-2011(Fascículo
25/2011), acrescentado pela Resolução Normativa 268 ANS-DC, de 1-9-2011(Fascículo
35/2011), relativamente ao acompanhamento e avaliação da garantia
de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência
à saúde.
O acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento tem o objetivo
de avaliar a garantia de acesso dos beneficiários às coberturas previstas
na Lei 9.656, de 3-6-98 (Portal COAD), nos seus regulamentos e nos contratos;
bem como avaliar o cumprimento das regras dispostas na Resolução Normativa
259/2011, e detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade
ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários
de planos privados de assistência à saúde.
ÓRGÃOS REGULADORES
Serão objeto de avaliação as demandas de reclamações
de beneficiários motivadas pela não garantia de acesso e cobertura
necessários e obrigatórios por força da Lei 9.656/98, e de seus
regulamentos ou por força de contrato, referentes a prazos máximos
de atendimento ou aos demais temas assistenciais, processadas no âmbito
da Notificação de Investigação Preliminar (NIP) nas seguintes
situações:
a) demandas de reclamações referentes a não garantia do prazo
de atendimento, desde que:
o consumidor não tenha obtido a garantia de acesso e cobertura;
ou
o consumidor tenha obtido a garantia de acesso e cobertura, mas fora
do prazo máximo normativo.
b) demandas de reclamações referentes a não garantia de atendimento
que não digam respeito ao prazo para atendimento, desde que o consumidor
não tenha obtido a garantia de acesso e cobertura.
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