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Legislação Comercial

Divulgada nova regulamentação sobre garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde

Instrução Normativa ANS-DIPRO 42/2013

02/03/2013 02:01:51

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 ANS-DIPRO, DE 26-2-2013
(DO-U DE 27-2-2013)

ANS
Planos de Saúde

Divulgada nova regulamentação sobre garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Instrução Normativa 42 ANS-Dipro/2013, revoga a Instrução Normativa 38 ANS-Dipro, de 24-5-2012 (Fascículo 21/2012), e promove nova regulamentação para o artigo 12-A da Resolução Normativa 259 ANS-DC, de 17-6-2011(Fascículo 25/2011), acrescentado pela Resolução Normativa 268 ANS-DC, de 1-9-2011(Fascículo 35/2011), relativamente ao acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
O acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento tem o objetivo de avaliar a garantia de acesso dos beneficiários às coberturas previstas na Lei 9.656, de 3-6-98 (Portal COAD), nos seus regulamentos e nos contratos; bem como avaliar o cumprimento das regras dispostas na Resolução Normativa 259/2011, e detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
ÓRGÃOS REGULADORES
Serão objeto de avaliação as demandas de reclamações de beneficiários motivadas pela não garantia de acesso e cobertura necessários e obrigatórios por força da Lei 9.656/98, e de seus regulamentos ou por força de contrato, referentes a prazos máximos de atendimento ou aos demais temas assistenciais, processadas no âmbito da Notificação de Investigação Preliminar (NIP) nas seguintes situações:
a) demandas de reclamações referentes a não garantia do prazo de atendimento, desde que:
– o consumidor não tenha obtido a garantia de acesso e cobertura; ou
– o consumidor tenha obtido a garantia de acesso e cobertura, mas fora do prazo máximo normativo.
b) demandas de reclamações referentes a não garantia de atendimento que não digam respeito ao prazo para atendimento, desde que o consumidor não tenha obtido a garantia de acesso e cobertura.

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