Rio Grande do Sul
DECRETO
50.059, DE 7-2-2013
(DO-RS DE 8-2-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Alteradas as regras para redução do ICMS nas saídas de
produtos têxteis e artigos e vestuário
A modificação
do Livro I do Decreto 37.699/97 dispõe que o benefício da redução
da base de cálculo do ICMS previsto para as saídas internas de mercadorias
do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial, somente se
aplica às mercadorias de fabricação própria e destinadas
à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
Alteração Nº 3.894 No art. 23 do Livro I,o inciso
LXIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
da sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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