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Rio Grande do Sul

Alteradas as regras para redução do ICMS nas saídas de produtos têxteis e artigos e vestuário

Decreto 50059/2013

19/02/2013 20:40:41

Documento sem título

DECRETO 50.059, DE 7-2-2013
(DO-RS DE 8-2-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas as regras para redução do ICMS nas saídas de produtos têxteis e artigos e vestuário
A modificação do Livro I do Decreto 37.699/97 dispõe que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS previsto para as saídas internas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial, somente se aplica às mercadorias de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
Alteração Nº 3.894 – No art. 23 do Livro I,o inciso LXIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:”

“LXIV – 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), até 31 de dezembro de 2013, nas saídas internas de produtos têxteis e de artigos do vestuário, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, desde que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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