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Distrito Federal

DF altera normas para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública

Decreto 34141/2013

19/02/2013 20:40:42

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DECRETO 34.141, DE 7-2-2013
(DO-DF DE 8-2-2013)

CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fixação de Valores

DF altera normas para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública
Esta alteração do Decreto 23.499, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), incorpora as regras aprovadas pela Lei 4.941, de 27-9-2012 (Fascículo 40/2012), que trata da isenção da CIP para contribuintes residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80, e divulga os valores que serão cobrados no exercício de 2013, observando-se que a cobrança dos mesmos será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e a Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do art. 3º-C com a seguinte redação:
“Art. 3º-C – Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes das unidades consumidoras residenciais nas faixas de consumo mensal de 0-30, 31-50 e 51-80 KWh (Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012)” (AC).
Art. 2º – Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no exercício de 2013, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único – A cobrança dos valores de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2013, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 34.141, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

Unidades Consumidoras

Faixa de Consumo Mês
(kWh)

Residencial
(Reais/mês)

Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público
(Reais/mês)

0 – 30

0,00

1,75

31 – 50

0,00

2,89

51 – 80

0,00

4,59

81 – 100

2,10

5,70

101 – 180

5,58

10,23

181 – 220

6,72

12,51

221 – 300

11,21

18,04

301 – 400

15,69

24,06

401 – 500

19,61

30,03

501 – 600

24,74

36,04

601 – 700

28,87

42,77

701 – 800

33,00

48,01

801 – 900

37,10

54,01

901 – 1000

41,22

62,41

1001 – 2000

73,53

115,51

2001 – 3000

115,26

173,22

3001 – 4000

132,25

230,97

4001 – 5000

167,48

288,68

5001 – 7000

236,41

440,87

7001 – 10000

334,85

518 12

Acima de 10000

387,32

525,18

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