Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
593 SEFAZ, DE 6-2-2013
(DO-RJ DE 7-2-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Prorrogado prazo para pagamento do ICMS-ST devido no levantamento de estoque
Este Ato prorroga, para até 20-3-2013, o prazo para pagamento da primeira
parcela do ICMS devido no levantamento do estoque de cosméticos, artigos
de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, incluídos no regime
de substituição tributária do ICMS a partir de 1-11-2012, conforme
previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP.
As demais parcelas vencem no dia 20 dos meses subsequente.
O Decreto 43.889, de 15-10-2012 (Fascículo 42/2012), inicialmente, havia
estabelecido 20-1-2013, como prazo para pagamento da primeira parcela, que posteriormente
foi prorrogado para 20-2-2013 pela Resolução 572 Sefaz, de 15-1-2013
(Fascículo 03/2013).
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