DECRETO 40.659, DE 24-4-2020
(DO-DF DE 24-4-2020 - EDIÇÃO EXTRA)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF autoriza o funcionamento de atividades
Esta modificação no Decreto 40.583, de 1-4-2020, exclue da suspensão de funcionamento as atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................
..........................................................................
IX - .....................................................................
a) a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderá acontecer, nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.” (NR)
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
XXII – armarinhos e lojas de tecido.”
XXIII – cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA