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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS

Decreto 33552/2020

27/04/2020 10:35:43

DECRETO 33.552, DE 24-4-2020
(DO-CE DE 24-4-2020)

CONVÊNIO – Ratificação

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS
Este Decreto ratifica e incorpora Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes Sinief, que tratam sobre normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização das 321ª, 323ª e 326ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, nos dias 5 de fevereiro de 2020, 5 de março de 2020 e 16 de abril de 2020, bem como da 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 3 de abril de 2020, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief 01/20, 02/20, 03/20, 05/20, 06/20, 07/20, 08/20, 09/20, 10/20, 11/20, 12/20; II - Convênios ICMS 01/20, 03/20, 11/20, 13/20, 21/20, 22/20, 24/20, 25/20, 27/20, 29/20, 30/20, 34/20, 36/20; 42/20, 45/20;
III – Protocolos ICMS 02/20, 03/20, 04/20;
IV – Convênio de Cooperação Técnica nº 01/20;
V – Acordo de Cooperação Técnica 01/20.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 

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