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Minas Gerais

Governador altera o RICMS com relação à isenção e substituição tributária

Decreto 47927/2020

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos e substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

28/04/2020 07:05:19

DECRETO 47.927, DE 27-4-2020
(DO-MG DE 28-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o RICMS com relação à isenção e substituição tributária
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos e substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 13, de 5 de março de 2020, e ICMS 24, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 1.11 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

(...)

 

1.11

Sulfato de Atazanavir

2933.39.99



”.
Art. 2º – O âmbito de aplicação da substituição tributária 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

21.(...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

(...)

21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins (Convênio ICMS 213/17).


”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, relativamente ao art. 1º;
II – produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020, relativamente ao art. 2º.
ROMEU ZEMA NETO

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