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São Paulo

Mantida a suspensão das atividades nas Secretarias, Procuradoria Geral e autarquias do Estado

Decreto 64953/2020

28/04/2020 09:58:43

DECRETO 64.953, DE 27-4-2020
(DO-SP DE 28-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Mantida a suspensão das atividades nas Secretarias, Procuradoria Geral e autarquias do Estado
Esta alteração do Decreto 64.879, de 20-3-2020, estende até 10-5-2020 a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, foi estendido até 10 de maio de 2020, nos termos do Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020;
Considerando a conveniência de harmonizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública estadual com o período de quarentena,
Decreta:
Artigo 1º - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de maio de 2020.

JOÃO DORIA

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