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Rio Grande do Sul

Legislação tributária é alterada referente à dispensa de emissão de documentos fiscais de transporte

Instrução Normativa RE 15/2013

08/02/2013 20:35:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 RE, DE 31-1-2013
(DO-RS DE 4-2-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação tributária é alterada referente à dispensa de emissão de documentos fiscais de transporte
Este ato modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98 para atualizar a relação de empresas dispensadas da emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação de serviço.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 5.4.1.1 do Capítulo XI do Título I, ficam revogadas as alíneas “h” e “i”, e é dada nova redação às alíneas “b”, “d” e “g”, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo XI do Título I
“5.4.1.1. Fica dispensada a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação de serviço no caso de transporte de cargas no território deste Estado, vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, executado por Empresa de Transporte Comercial inscrita no CGC/TE, para qualquer estabelecimento localizado no Estado, de uma das seguintes empresas:”

“b) Brasken S.A.;”
“d) Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A.;”
“g) Raízen Combustíveis S.A.;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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