Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 RE, DE 31-1-2013
(DO-RS DE 4-2-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação tributária é alterada referente à
dispensa de emissão de documentos fiscais de transporte
Este ato
modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98 para atualizar a relação
de empresas dispensadas da emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário
de Cargas a cada prestação de serviço.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 5.4.1.1 do Capítulo XI do Título I, ficam revogadas
as alíneas h e i, e é dada nova redação
às alíneas b, d e g, conforme
segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo XI do Título I
5.4.1.1. Fica dispensada a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação de serviço no caso de transporte de cargas no território deste Estado, vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, executado por Empresa de Transporte Comercial inscrita no CGC/TE, para qualquer estabelecimento localizado no Estado, de uma das seguintes empresas:
b)
Brasken S.A.;
d) Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A.;
g) Raízen Combustíveis S.A.;
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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