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Rio Grande do Sul

Estado altera normas relativas à isenção do ICMS nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência

Instrução Normativa RE 16/2013

08/02/2013 20:35:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 RE, DE 31-1-2013
(DO-RS DE 4-2-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera normas relativas à isenção do ICMS nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência
Este ato determina que o laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, também seja entregue à repartição fiscal estadual, para efeitos de isenção do ICMS, quando o beneficiário não for o condutor do veículo. Fica alterado o Capítulo I do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à alínea “a” do item 8.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Capítulo I do Título I
“8.0. Veículos Destinados a Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autistas
8.1. Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 9º, XL, nota 06, “b”, para fins de reconhecimento da isenção, o interessado deverá apresentar, na unidade da Receita Estadual de seu domicílio, requerimento com os seguintes documentos:”

“a) laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/2012, quando o beneficiário for o condutor do veículo, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, quando o beneficiário não for o condutor do veículo;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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