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Bahia

Sefaz prorroga prazo de obrigatoriedade de apresentação da DMS através do sistema eletrônico

Portaria SEFAZ 17/2013

08/02/2013 20:35:51

Documento sem título

PORTARIA 17 SEFAZ, DE 31-1-2013
(DO-Salvador DE 1-2-2013)

DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município do Salvador

Sefaz prorroga prazo de obrigatoriedade de apresentação da DMS através do sistema eletrônico
Este ato prorroga, para a partir de 1-3-2013, a obrigatoriedade prevista no artigo 2º da Portaria 104 Sefaz, de 31-8-2012 (Fascículo 36/2012), para os demais contribuintes ainda não obrigados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados para a partir de 1º de março de 2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal da Fazenda)

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