x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Governador ratifica a declaração da ocorrência de calamidade pública

Decreto 33555/2020

29/04/2020 09:39:12

DECRETO 33.555, DE 28-4-2020
(DO-CE DE 28-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas 

Governador ratifica 
a declaração da ocorrência de calamidade pública
Este Ato, ratifica pelo prazo de 180 dias, a contar da data de pubçicação deste Decreto, a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado “doenças infecciosas virais (COVID-19).
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o reconhecimento, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de “doenças infecciosas virais (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal dessas situações de anormalidade; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 13/2020, de 23 de abril de 2020, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como cenário de desastre a situação anormal em que se encontra o Estado do Ceará por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação federal anteriormente mencionada; DECRETA:
Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n.° 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislação correlata, fica ratificada a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado “doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE: 1.5.1.1.0”. 
Art. 2º Confirma-se a ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para prestar apoio complementar ao Estado e aos Municípios cearenses nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.