INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.461 GSE, DE 2020
(DO-GO DE 29-4-2020)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Prazo
Secretaria Estadual de Economia dispõe sobre os prazos para cumprimento de obrigações acessórias
Esta alteração da Instrução Normativa 1.458 SRE, de 24-3-2020, estabelece a suspensão de prazos para cumprimento de obrigações acessórias durante a vigência da situação de emergência, não se aplica nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT, realizadas por videoconferência.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.4º.................................................................................................. ..............................................................................................................
III - os procedimentos e prazos relacionados às sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT, realizadas por videoconferência, nos termos do art. 21-A do Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia