Santa Catarina
(DO-SC DE 1-2-2013)
ECF
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Intervenção Técnica
Aprovados os modelos de Ficha Cadastral e Termo de Compromisso para credenciamento
de desenvolvedor de PAF-ECF e interventor de equipamento ECF
Os formulários
serão utilizados para instrução do pedido de credenciamento de
fabricante ou importador para intervir em ECF dotado de Módulo Fiscal Blindado
(MFB), desenvolvedor PAF-ECF e interventor de equipamento ECF. Estas normas
produzem efeitos desde 14-1-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
o disposto no RICMS/SC, Anexo 9, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários para instrução
do pedido de credenciamento de fabricante ou importador de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) para intervir em ECF dotado de Módulo Fiscal Blindado
(MFB), desenvolvedor PAF-ECF e interventor de equipamento ECF:
I Ficha Cadastral para Interventor de ECF dotado de MFB, previsto no
inciso I do § 1º do art. 24 do Anexo 9 do RICMS/SC, conforme modelo
disposto no Anexo 1;
II Termo de Compromisso, previsto no inciso VI do § 1º do art.
24 do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 2;
III Termo de Compromisso de Acesso ao SAT para desenvolvedor PAF-ECF,
previsto no inciso I do art. 30-A do Anexo 9, conforme modelo disposto no Anexo
3;
IV Termo de Compromisso de Acesso ao SAT para fabricante ou importador
interventor de ECF dotado de MFB, previsto no inciso VII, do § 1º,
do art. 24, do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 4;
V Termo de Compromisso de Acesso ao SAT para interventor de ECF, previsto
no inciso VII, do § 1º, do art.16, do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme
modelo disposto no Anexo 5; e
VI Termo de Compromisso, previsto no inciso III, do art. 30-A, do Anexo
9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de janeiro de
2013.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA
SEF Nº 007/13 ANEXO 1
FICHA CADASTRAL DO INTERVENTOR EM ECF DOTADO DE MFB
BLOCO 1 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
BLOCO 2 NATUREZA DO PEDIDO
BLOCO 3 NATUREZA DA EMPRESA
BLOCO 4 TÉCNICOS CPF E NOME BLOCO 5 MARCA/MODELO DE EQUIPAMENTO(S) BLOCO 6 DECLARAÇÃO
VERSO BLOCO 7 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
BLOCO 8 DESPACHO DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
|
PORTARIA
SEF Nº 007/13 ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE INTERVENTOR EM EQUIPAMENTOS ECF DOTADO DE MFB
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
VERSO IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIOS(ES)
ASSINATURAS
RECONHECIMENTO DE FIRMAS |
PORTARIA
SEF Nº 007/2013 ANEXO 3
TERMO DE COMPROMISSO DE DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF
O
estabelecimento desenvolvedor de PAF-ECF, adiante identificado, assume, perante
a Secretaria de Estado da Fazenda, o compromisso de bem utilizar os privilégios
de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando
estabelecido:
Cláusula primeira O estabelecimento desenvolvedor de PAF-ECF deverá
estar credenciado perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula segunda O acesso ao sistema SAT lhe permitirá:
I consultar as Autorizações de Uso de ECF em que consta como
responsável técnico de programa aplicativo (RTPA);
II efetuar a manutenção de Autorização de Uso de
ECF para informar:
a) seu CNPJ;
b) o PAF-ECF fornecido ao contribuinte usuário de ECF;
c) a condição de ECF HABILITADADO PELO DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF
ou ECF NÃO HABILITADO PELO DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF;
III cadastrar novas versões de PAF-ECF;
IV anexar arquivo eletrônico assinado digitalmente por Órgão
Técnico Credenciado pela COTEPE/ICMS concernente ao laudo de análise
de PAF-ECF.
Cláusula terceira O acesso será controlado por código
de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS ou CNPJ ou CPF do responsável, e de senha, que o mesmo deverá
escolher e poderá mudar a qualquer tempo.
Cláusula quarta O signatário se compromete:
I a utilizar os acessos que lhe forem autorizados ao fim que se destinam;
II a assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos
com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias,
decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir
as determinações da legislação, bem como todas as instruções,
solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou
cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV a manter à disposição do fisco, pelo prazo de 5 (cinco)
anos contados da data de todos os documentos e declarações que fundamentaram
seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT;
V atualizar este termo sempre que houver alteração dos sócios
responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro
acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável
pelos acessos.
VERSO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ACESSOS AO SISTEMA SAT
|
Declaro,
sob as penas da lei, como verdadeiras as informações prestadas no
presente termo.
Assinatura com firma reconhecida em cartório: _____________________________
Data : ____/_____/______
DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO
Certidão expedida pelo órgão de registro competente, relativa
ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
Cópia autenticada da Cédula de Identificação e CPF/MF
do sócio responsável pelos acessos ao sistema SAT.
PORTARIA
SEF Nº 007/2013 ANEXO 4
TERMO DE COMPROMISSO DE FABRICANTE OU IMPORTADOR INTERVENTOR EM ECF DOTADO DE
MFB
O
estabelecimento fabricante ou importador interventor em ECF dotado de MFB, adiante
identificado, assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, o compromisso
de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração
Tributária (SAT), ficando estabelecido:
Cláusula primeira O estabelecimento fabricante ou importador interventor
em ECF dotado de MFB deverá estar credenciado perante a Secretaria de Estado
da Fazenda.
Cláusula segunda O acesso ao sistema SAT lhe permitirá:
I emitir o Atestado de Intervenção Técnica (AIECF);
II cancelar o último de Atestado de Intervenção Técnica
emitido para um determinado equipamento;
III cadastrar Autorização de Uso de ECF;
IV proceder alteração na Autorização de Uso de ECF;
V cessar o Uso de ECF;
Cláusula terceira O acesso será controlado por código
de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS, e de senha, que o mesmo deverá escolher e poderá mudar a
qualquer tempo.
Cláusula quarta O signatário se compromete:
I a utilizar os acessos que lhe forem autorizados ao fim que se destinam;
II a assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos
com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias,
decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir
as determinações da legislação, bem como todas as instruções,
solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou
cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV a manter à disposição do fisco, pelo prazo de 5 (cinco)
anos contados da data da todos os documentos e declarações que fundamentaram
seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT;
V atualizar este termo sempre que houver alteração dos sócios
responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro
acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável
pelos acessos.
VERSO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ACESSOS AO SISTEMA SAT
|
Declaro,
sob as penas da lei, como verdadeiras as informações prestadas no
presente termo.
Assinatura com firma reconhecida em cartório: _____________________________
Data : ____/_____/______
DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO
Certidão expedida pelo órgão de registro competente, relativa
ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
Cópia autenticada da Cédula de Identificação e CPF/MF
do sócio responsável pelos acessos ao sistema SAT.
PORTARIA
SEF Nº 007/13 ANEXO 5
TERMO DE COMPROMISSO DE INTERVENTOR EM ECF
O
estabelecimento interventor em ECF, adiante identificado, assume, perante a
Secretaria de Estado da Fazenda, o compromisso de bem utilizar os privilégios
de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando
estabelecido:
Cláusula primeira O estabelecimento interventor em ECF deverá
estar credenciado perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula segunda O acesso ao sistema SAT lhe permitirá:
I emitir o Atestado de Intervenção Técnica (AIECF);
II cancelar o último de Atestado de Intervenção Técnica
emitido para um determinado equipamento;
III cadastrar Autorização de Uso de ECF;
IV proceder alteração na Autorização de Uso de ECF;
V cessar o Uso de ECF.
Cláusula terceira O acesso será controlado por código
de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS e de senha, que o mesmo deverá escolher e poderá mudar a qualquer
tempo.
Cláusula quarta O signatário se compromete:
I a utilizar os acessos que lhe forem autorizados ao fim que se destinam;
II a assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos
com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias,
decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir
as determinações da legislação, bem como todas as instruções,
solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou
cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV a manter à disposição do fisco, pelo prazo de 5 (cinco)
anos contados da data da todos os documentos e declarações que fundamentaram
seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT;
V atualizar este termo sempre que houver alteração dos sócios
responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro
acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável
pelos acessos.
VERSO IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ACESSOS AO SISTEMA SAT
|
Declaro,
sob as penas da lei, como verdadeiras as informações prestadas no
presente termo.
Assinatura com firma reconhecida em cartório: _____________________________
Data : ____/_____/______
DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO
Certidão expedida pelo órgão de registro competente, relativa
ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
Cópia autenticada da Cédula de Identificação e CPF/MF
do sócio responsável pelos acessos ao sistema SAT.
PORTARIA
SEF Nº 007/13 ANEXO 6
TERMO DE COMPROMISSO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
VERSO IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIOS(ES)
ASSINATURAS
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
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O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.