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Santa Catarina

Portaria SEF 7/2013

08/02/2013 20:35:56

Documento sem título

PORTARIA 7 SEF, DE 14-1-2013
(DO-SC DE 1-2-2013)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Intervenção Técnica

Aprovados os modelos de Ficha Cadastral e Termo de Compromisso para credenciamento de desenvolvedor de PAF-ECF e interventor de equipamento ECF
Os formulários serão utilizados para instrução do pedido de credenciamento de fabricante ou importador para intervir em ECF dotado de Módulo Fiscal Blindado (MFB), desenvolvedor PAF-ECF e interventor de equipamento ECF. Estas normas produzem efeitos desde 14-1-2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no RICMS/SC, Anexo 9, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os formulários para instrução do pedido de credenciamento de fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para intervir em ECF dotado de Módulo Fiscal Blindado (MFB), desenvolvedor PAF-ECF e interventor de equipamento ECF:
I – Ficha Cadastral para Interventor de ECF dotado de MFB, previsto no inciso I do § 1º do art. 24 do Anexo 9 do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 1;
II – Termo de Compromisso, previsto no inciso VI do § 1º do art. 24 do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 2;
III – Termo de Compromisso de Acesso ao SAT para desenvolvedor PAF-ECF, previsto no inciso I do art. 30-A do Anexo 9, conforme modelo disposto no Anexo 3;
IV – Termo de Compromisso de Acesso ao SAT para fabricante ou importador interventor de ECF dotado de MFB, previsto no inciso VII, do § 1º, do art. 24, do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 4;
V – Termo de Compromisso de Acesso ao SAT para interventor de ECF, previsto no inciso VII, do § 1º, do art.16, do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 5; e
VI – Termo de Compromisso, previsto no inciso III, do art. 30-A, do Anexo 9, do RICMS/SC, conforme modelo disposto no Anexo 6.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF Nº 007/13 – ANEXO 1

FICHA CADASTRAL DO INTERVENTOR EM ECF DOTADO DE MFB

BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

01 RAZãO SOCIAL

02 ENDEREçO COMERCIAL

03 NúMERO/COMPLEMENTO

04 BAIRRO/DISTRITO

05 MUNICÍPIO

06 UF

07 CEP:

08 CNPJ

09 INSCRIÇÃO ESTADUAL

10 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

11 TELEFONE:

12 FAX

13 E-MAIL:

BLOCO 2 – NATUREZA DO PEDIDO

14 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

15 ALTERAÇÃO

16 DESCREDENCIAMENTO
A PEDIDO

17 RECREDENCIAMENTO

BLOCO 3 – NATUREZA DA EMPRESA

18 FABRICANTE

19 – IMPORTADOR

BLOCO 4 – TÉCNICOS – CPF E NOME         BLOCO 5 – MARCA/MODELO DE EQUIPAMENTO(S)

   
   
   
   
   

BLOCO 6 – DECLARAÇÃO

O Requerente declara-se ciente do disposto no RICMS/SC, especialmente em seus Anexos 5 e 9, no tocante à atividade desenvolvida e de que o CREDENCIAMENTO poderá ser, a qualquer tempo, modificado ou cassado pelo Fisco.

20 LOCAL E DATA

 

21 NOME DO REQUERENTE

 

22 CARGO NA EMPRESA

 

23 CPF

 

24 ASSINATURA

 

VERSO

BLOCO 7 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PARECER
EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAçõES DISPONíVEIS NESTA GERêNCIA, é O PARECER PELO:

25 DEFERIMENTO

26 INDEFERIMENTO, CONFORME O SEGUINTE MOTIVO:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

27 DATA

28 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA

   

BLOCO 8 – DESPACHO DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

29 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

 

30 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

 

31 DATA

32 NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

PORTARIA SEF Nº 007/13 – ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO

IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE INTERVENTOR EM EQUIPAMENTOS ECF DOTADO DE MFB

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

No.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:  ESTADO:

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada habilitada para instalar, praticar as intervenções técnicas em equipamentos ECF de sua fabricação ou importação, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o art. 24 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso praticar os atos em conformidade com a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de interventor possibilitou ao usuário do ECF reduzir ou suprimir tributo devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIOS(ES)

1º SÓCIO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

2º SÓCIO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:


Local e data:

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º SÓCIO:

2º SÓCIO:

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

PORTARIA SEF Nº 007/2013 – ANEXO 3

TERMO DE COMPROMISSO DE DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF

O estabelecimento desenvolvedor de PAF-ECF, adiante identificado, assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, o compromisso de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando estabelecido:
Cláusula primeira – O estabelecimento desenvolvedor de PAF-ECF deverá estar credenciado perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula segunda – O acesso ao sistema SAT lhe permitirá:
I – consultar as Autorizações de Uso de ECF em que consta como responsável técnico de programa aplicativo (RTPA);
II – efetuar a manutenção de Autorização de Uso de ECF para informar:
a) seu CNPJ;
b) o PAF-ECF fornecido ao contribuinte usuário de ECF;
c) a condição de “ECF HABILITADADO PELO DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF” ou “ECF NÃO HABILITADO PELO DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF”;
III – cadastrar novas versões de PAF-ECF;
IV – anexar arquivo eletrônico assinado digitalmente por Órgão Técnico Credenciado pela COTEPE/ICMS concernente ao laudo de análise de PAF-ECF.
Cláusula terceira – O acesso será controlado por código de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou CNPJ ou CPF do responsável, e de senha, que o mesmo deverá escolher e poderá mudar a qualquer tempo.
Cláusula quarta – O signatário se compromete:
I – a utilizar os acessos que lhe forem autorizados ao fim que se destinam;
II – a assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III – a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV – a manter à disposição do fisco, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de todos os documentos e declarações que fundamentaram seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT;
V – atualizar este termo sempre que houver alteração dos sócios responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI – alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável pelos acessos.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ACESSOS AO SISTEMA SAT

Razão Social

 

Inscrição no CCICMS (preencher isento para não inscrito)

 

CNPJ

 

Nome do sócio responsável pelos acessos da empresa ao sistema SAT

 

CPF/MF

 

RG:

 

Endereço de e-mail para recebimento de login inicial, senha inicial, senhas de alterações e informativos da SEF/SC

 

Telefone e/ou Fax

 

Declaro, sob as penas da lei, como verdadeiras as informações prestadas no presente termo.
Assinatura com firma reconhecida em cartório: _____________________________
Data : ____/_____/______
DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO
– Certidão expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
– Cópia autenticada da Cédula de Identificação e CPF/MF do sócio responsável pelos acessos ao sistema SAT.

PORTARIA SEF Nº 007/2013 – ANEXO 4

TERMO DE COMPROMISSO DE FABRICANTE OU IMPORTADOR INTERVENTOR EM ECF DOTADO DE MFB

O estabelecimento fabricante ou importador interventor em ECF dotado de MFB, adiante identificado, assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, o compromisso de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando estabelecido:
Cláusula primeira – O estabelecimento fabricante ou importador interventor em ECF dotado de MFB deverá estar credenciado perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula segunda – O acesso ao sistema SAT lhe permitirá:
I – emitir o Atestado de Intervenção Técnica (AIECF);
II – cancelar o último de Atestado de Intervenção Técnica emitido para um determinado equipamento;
III – cadastrar Autorização de Uso de ECF;
IV – proceder alteração na Autorização de Uso de ECF;
V – cessar o Uso de ECF;
Cláusula terceira – O acesso será controlado por código de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e de senha, que o mesmo deverá escolher e poderá mudar a qualquer tempo.
Cláusula quarta – O signatário se compromete:
I – a utilizar os acessos que lhe forem autorizados ao fim que se destinam;
II – a assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III – a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV – a manter à disposição do fisco, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da todos os documentos e declarações que fundamentaram seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT;
V – atualizar este termo sempre que houver alteração dos sócios responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI – alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável pelos acessos.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ACESSOS AO SISTEMA SAT

Razão Social

 

Inscrição no CCICMS (preencher isento para não inscrito)

 

CNPJ

 

Nome do sócio responsável pelos acessos da empresa ao sistema SAT

 

CPF/MF

 

RG:

 

Endereço de e-mail para recebimento de login inicial, senha inicial, senhas de alterações e informativos da SEF/SC

 

Telefone e/ou Fax

 

Declaro, sob as penas da lei, como verdadeiras as informações prestadas no presente termo.
Assinatura com firma reconhecida em cartório: _____________________________
Data : ____/_____/______

DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO
– Certidão expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
– Cópia autenticada da Cédula de Identificação e CPF/MF do sócio responsável pelos acessos ao sistema SAT.

PORTARIA SEF Nº 007/13 – ANEXO 5

TERMO DE COMPROMISSO DE INTERVENTOR EM ECF

O estabelecimento interventor em ECF, adiante identificado, assume, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, o compromisso de bem utilizar os privilégios de acesso ao Sistema de Administração Tributária (SAT), ficando estabelecido:
Cláusula primeira – O estabelecimento interventor em ECF deverá estar credenciado perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
Cláusula segunda – O acesso ao sistema SAT lhe permitirá:
I – emitir o Atestado de Intervenção Técnica (AIECF);
II – cancelar o último de Atestado de Intervenção Técnica emitido para um determinado equipamento;
III – cadastrar Autorização de Uso de ECF;
IV – proceder alteração na Autorização de Uso de ECF;
V – cessar o Uso de ECF.
Cláusula terceira – O acesso será controlado por código de usuário, correspondente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e de senha, que o mesmo deverá escolher e poderá mudar a qualquer tempo.
Cláusula quarta – O signatário se compromete:
I – a utilizar os acessos que lhe forem autorizados ao fim que se destinam;
II – a assumir a responsabilidade pelos acessos efetuados e dados inseridos com o uso de seu login de acesso ao sistema SAT;
III – a cumprir todas as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes da permissão concedida, obrigando-se ainda a acatar e cumprir as determinações da legislação, bem como todas as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de suspensão ou cassação da permissão, definidas pela autoridade competente;
IV – a manter à disposição do fisco, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da todos os documentos e declarações que fundamentaram seus acessos e suas inserções de dados no sistema SAT;
V – atualizar este termo sempre que houver alteração dos sócios responsáveis pelos acessos ao sistema SAT;
VI – alterar a senha de acesso ao sistema SAT por ocasião do primeiro acesso, periodicamente e sempre que houver alteração do responsável pelos acessos.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL E RESPONSÁVEL LEGAL PELOS ACESSOS AO SISTEMA SAT

Razão Social

 

Inscrição no CCICMS (preencher isento para não inscrito)

 

CNPJ

 

Nome do sócio responsável pelos acessos da empresa ao sistema SAT

 

CPF/MF

 

RG:

 

Endereço de e-mail para recebimento de login inicial, senha inicial, senhas de alterações e informativos da SEF/SC

 

Telefone e/ou Fax

 

Declaro, sob as penas da lei, como verdadeiras as informações prestadas no presente termo.
Assinatura com firma reconhecida em cartório: _____________________________
Data : ____/_____/______

DOCUMENTOS ANEXOS AO TERMO
– Certidão expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
– Cópia autenticada da Cédula de Identificação e CPF/MF do sócio responsável pelos acessos ao sistema SAT.

PORTARIA SEF Nº 007/13 – ANEXO 6

TERMO DE COMPROMISSO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

Nº.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, que desenvolve Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com o art. 30-A, do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de desenvolver e instalar Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, conforme Lei Estadual 10.297/96, art. 9º, inciso III, alínea “e”, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilitar ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIOS(ES)

1º SÓCIO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

2º SÓCIO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:


Local e data:

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º SÓCIO:

2º SÓCIO:

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

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