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Rio Grande do Sul

Estado revoga a isenção do ICMS nas saídas internas de asfalto

Decreto 55513/2020

30/04/2020 09:49:11

DECRETO 55.513, DE 29-4-2020
(DO-RS, 2ª Edição, DE 29-4-2020)

REGULAMENTO – Alteração

Estado revoga a isenção do ICMS nas saídas internas de asfalto
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/03, publicado no Diário Oficial da União de 28/04/03, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5269 - Fica revogada a alínea "l" do inciso CXX do art. 9º.
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5270 - Fica revogada a alínea "y" do inciso II do art. 59.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
 

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