DECRETO 55.514, DE 29-4-2020
(DO-RS, 2ª Edição, DE 29-4-2020)
REGULAMENTO - Alteração
RN é excluído do regime de substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 24/20, publicado no Diário Oficial da União de 07/04/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5271 - No "caput" do art. 175 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
" NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, DF, PE, RN, RR, SC e SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.