x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado prorroga diversos benefícios fiscais

Decreto 555515/2020

30/04/2020 10:04:59

DECRETO 55.515, DE 29-4-2020
(DO-RS, 2ª Edição, DE 29-4-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga diversos benefícios fiscais
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 22/20,ratificado nos termos nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 22/04/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5272 - No art. 9º, o "caput" dos incisos VIII e IX e os incisosXL, LXXIX, CXLI e CXLIII passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"VIII - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, das seguintes mercadorias:"
"IX - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, das seguintes mercadorias:"
"XL - saídas, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2020, de veículo
automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
"LXXIX - saídas, no período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2020, promovidas por fabricante ou por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas);"
"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2020, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28/03/07;"
"CXLIII - recebimentos, no período de 27 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2020, decorrentes de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, relacionados no Apêndice XXXI, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;"
ALTERAÇÃO Nº 5273 - No art. 23, o "caput" dos incisos IX, X,XIII e XIVpassam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"IX - 40% (quarenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"
X - 70% (setenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de dezembro de 2020, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:
"XIII - nas saídas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, de máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X:"
"XIV - nas saídas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, de máquinas e implemento s agrícolas, relacionados no Apêndice XI:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.