x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Distrito Federal disciplina a concessão de regime especial

Portaria SEF 147/2020

30/04/2020 10:43:08

PORTARIA 147 SEF, DE 28-4-2020
(DO-DF DE 29-4-2020)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Distrito Federal disciplina a concessão de regime especial
Foi introduzida modificação na Portaria 162 SEF, de 23-8-2016, que dispõe sobre o enquadramento dos contribuintes no regime especial de apuração mensal do ICMS pela apropriação do crédito relativo às operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e no § 5º do artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A É facultada ao contribuinte a saída da sistemática de apuração de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 1997, mediante comunicado que deverá ser encaminhado ao Núcleo de Processos Especiais - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), no link <Atendimento Virtual>.
Parágrafo único. A saída de que trata o caput implicará a apuração do ICMS pela sistemática normal a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do envio do comunicado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.