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Ceará

Prefeito de Fortaleza autoriza o funcionamento de determinados estabelecimentos

Decreto 14655/2020

30/04/2020 14:26:47

DECRETO 14.655 DE 24-4-2020
(DO-Fortaleza DE 29-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas - Município de Fortaleza

 
Prefeito de Fortaleza autoriza o funcionamento de determinados estabelecimentos
Esta alteração do Decreto 14.651, de 19-4-2020 , autoriza o funcionamento das seguintes atividades:
a) serviços de "drive thru" prestados por lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
b) lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local;
c) lojas de departamento em que ofertados produtos alimentícios;
d) empresas que prestam serviços de manutenção de elevadores;
e) os serviços de internet e respectivo suporte; e
f) correios.
Os postos de combustíveis, no Municio, funcionarão apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos domingos.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, Considerando a necessidade de adotar e manter medidas coletivas de enfrentamento à disseminação do COVID-19 no território do Município de Fortaleza harmonizando com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará;
Considerando que o funcionamento de atividades essenciais mínimas deve guardar a mesma simetria com outras medidas anteriormente adotadas;
Considerando a necessidade de aclarar o funcionamento de algumas atividades dentro do Município de Fortaleza;
DECRETA:
Art. 1º Não se submetem à vedação prevista no art. 1º , "caput", do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020, o qual suspende, em caráter excepcional, uma série de atividades no comércio e nas indústrias no município de Fortaleza, o funcionamento de:
I - serviços de "drive thru" prestados por lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
II - lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento de clientes para lanches ou refeição no local;
III - lojas de departamento em que ofertados produtos alimentícios;
IV - empresas que prestam serviços de manutenção de elevadores;
V - os serviços de internet e respectivo suporte;
VI - correios.
Art. 2º O § 5º, do art. 1º , do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 5º No período a que se refere o "caput", deste artigo, os postos de combustíveis, no Municio de Fortaleza, funcionarão apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos domingos, dentro do mesmo horário." (NR).
Art. 3º Excepciona-se da vedação prevista no art. 1º , do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020, o funcionamento de restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde Logística e Distribuição do Estado nas rodovias estaduais e federais estabelecidas no Art. 2º do Decreto Estadual nº 33.532 de 30.03.2020, no âmbito do território do município de Fortaleza.
Parágrafo único. Na área a que se refere este artigo, o funcionamento dos postos de combustíveis não se sujeitará à restrição prevista no § 5º do art. 1º , do Decreto nº 14.651 , de 19 de abril de 2020.
Art. 4º As medidas para enfrentamento da COVID-19 disciplinadas pelo Decreto Governo do Estado nº 33.519 de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores, ficam recepcionadas no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA
 

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