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Bahia

Alterados os prazos de transmissão do SCANC para o mês de fevereiro de 2013

Ato COTEPE/ICMS 2/2013

19/02/2013 20:40:38

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ATO 2 COTEPE/ICMS, DE 5-2-2013
(DO-U DE 6-2-2013)

SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Prazo para Transmissão

Alterados os prazos de transmissão do SCANC para o mês de fevereiro de 2013
Este ato altera o Ato 35 Cotepe/ICMS, de 4-9-2012 (Portal COAD), relativamente ao prazo de transmissão do mês de fevereiro/2013.
As informações do SCANC são relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.
Em virtude desta alteração, devem ser desconsiderados os prazos previstos no Calendário das Obrigações de Fevereiro/2013.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de Fevereiro de 2013, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013, como segue:

Art. 1º – “ .....................................................................................................................................

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

4

1

1 e 2

2

3

II

3

5

4 e 5

3 e 4

3

4 e 5

III

4

6

6

5

6

6

IV

2,3,4

4,5 e 6

1,4,5 e 6

1,2,3,4 e 5

2,3 e 6

3,4,5 e 6

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23


CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1 e 2

1

2 e 3

1

1

2 e 3

II

3 e 4

2 e 5

4 e 5

2 e 3

4 e 5

4 e 5

III

5

6

6

4

6

6

IV

1,2,3,4 e 5

1,2,5 e 6

2,3,4,5 e 6

1,2,3 e 4

1,4,5 e 6

2,3,4,5 e 6

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

...................................................................................................................................................  ”.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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