Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COREC, DE 30-1-2013
(DO-U DE 31-1-2013)
RFB SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Receita Federal inclui novo serviço no Portal e-CAC
Este Ato
inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a geração
de DAS para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos
do Simples Nacional. O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante
utilização de certificados digitais válidos ou por código
de acesso.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29
de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de
13 de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 2/2013,
da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, DECLARA:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de
Atendimento (e- CAC), o serviço de geração de de Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima
relativa ao parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados de
acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de
dezembro de 2011.
Parágrafo único O acesso ao serviço de que trata o caput
poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos,
emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação. (Frederico Igor Leite Faber)
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