x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Receita Federal inclui novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo COREC 7/2013

02/02/2013 00:23:54

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COREC, DE 30-1-2013
(DO-U DE 31-1-2013)

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC

Receita Federal inclui novo serviço no Portal e-CAC
Este Ato inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a geração de DAS para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos do Simples Nacional. O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante utilização de certificados digitais válidos ou por código de acesso.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de 13 de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 2/2013, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, DECLARA:
Art. 1º – Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), o serviço de geração de de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo único – O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Frederico Igor Leite Faber)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.