Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.329 RFB, DE 31-1-2013
(DO-U DE 4-2-2013)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita exige antecipação de prestações do parcelamento
do Simples Nacional
O devedor
do Simples Nacional deverá antecipar o valor mínimo de R$ 300,00,
a cada mês, a partir de março de 2013, até o mês anterior
à consolidação do débito objeto do pedido de parcelamento,
sob pena de tornar o pedido sem efeito. Esta Instrução Normativa altera
os artigos 1º e 5º da Instrução Normativa 1.229 RFB, de
21-12-2011 (Fascículos 52/2011 e 05/2012).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução
CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
§ 1º A partir do mês de março de 2013 até o
mês anterior ao da divulgação das informações sobre
a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento,
fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em
valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 5º.
§
2º Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira)
prestação até o último dia útil do mês de março
de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito." (NR)
Art. 5º ...................................................................................................................
§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos
reais).
.................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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