Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.331 RFB, DE 1-2-2013
(DO-U DE 4-2-2013)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Receita prorroga Dacon dos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013
Os Demonstrativos
relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013
deverão ser entregues até 8-5-2013, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão ou cisão ocorridos nesses meses.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto)
dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também
aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro
de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
Nota COAD: Em decorrência da prorrogação prevista nesta Instrução Normativa, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Dacon relativo aos fatos geradores de outubro, novembro e dezembro/2012 que consta no dia 7 do Calendário das Obrigações Fevereiro/2013.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.