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Trabalho e Previdência

RFB antecipa prestações do parcelamento do Simples Nacional

Instrução Normativa RFB 1329/2013

08/02/2013 20:35:13

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.329 RFB, DE 31-1-2013
(DO-U DE 4-2-2013)

SIMPLES NACIONAL
Parcelamento

RFB antecipa prestações do parcelamento do Simples Nacional

O referido ato altera a Instrução Normativa 1.229 RFB, de 21-12-2011 (Fascículo 52/2011) que disciplina os procedimentos gerais para que as ME – Microempresas e das EPP – Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, realizem o parcelamento de suas dívidas tributárias.
A alteração consiste em estabelecer que a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos do Simples Nacional objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

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