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Trabalho e Previdência

Aprovada OJ que trata de honorários em ação de indenização iniciada na Justiça Comum

Orientação Jurisprudencial SBDI-1 TST 421/2013

08/02/2013 20:35:13

Documento sem título

ATO S/N TST, DE 1-2-2013
(DeJT DE 1-2-2013)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
Aprovação

Aprovada OJ que trata de honorários em ação de indenização iniciada na Justiça Comum

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST – Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição da seguinte Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:
=> 421 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL – AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 – POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 20 DO CPC – INCIDÊNCIA.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/70.

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