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Bacen estabelece novo cronograma de entrega da Declaração CBE

Circular BACEN 3624/2013

08/02/2013 20:35:16

Documento sem título

CIRCULAR 3.624 BACEN, DE 6-2-2013
(DO-U DE 7-2-2013)

CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Informação ao BACEN

Bacen estabelece novo cronograma de entrega da Declaração CBE
Esta Circular fixa a periodicidade de apresentação da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-bases de 31-12, 31-3, 30-6 e 30-9-2012. Caso a data de início ou final do período a ser declarado coincida com um dia em que não haja expediente, ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o prazo para apresentação da CBE será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, em cada ano, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I – a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
II – a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;
III – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;
IV – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.
§ 1º – Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados nos incisos do caput deste artigo ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
§ 2º – Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o termo final dos prazos fixados no caput deste artigo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º – Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo – Diretor de Política Econômica; Altamir Lopes – Diretor de Administração)

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