PORTARIA CONJUNTA 866 MF-MTPS, DE 4-11-2015
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 5-11-2015)
SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento
Prorrogado para 30-11 o prazo de recolhimento do Simples Doméstico
O ato em referência determina que, por motivo de força maior, o prazo de recolhimento do Simples Doméstico, por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, relativo à competência outubro/2015, foi prorrogado para até o dia 30-11-2015.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:
Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda
MIGUEL ROSSETTO
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o Ato ora transcrito quando da leitura da Orientação que trata dos procedimentos relativos ao Simples Doméstico.