PORTARIA 69 SRTE-AM, DE 4-11-2015
(DO-U DE 6-11-2015)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas
O Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente, a partir de 2-1-2016, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGADO NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, aprovado pela Portaria Nº. 153, de 02 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º – Instituir a obrigatoriedade de utilização do SISTEMA HOMOLOGNET, na Sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, a partir de 02 de Janeiro de 2016, para fins de Assistência à Homologação de Rescisões de Contratos de Trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT. Art. 2º – O período de transição entre a publicação da presente Portaria e o termo inicial da obrigatoriedade se destina a esclarecimentos à sociedade e às empresas usuárias do serviço.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDSON FERREIRA REBOUÇAS