PORTARIA 190 SF, DE 5-11-2015
(DO-PE DE 6-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Secretaria de Fazenda divulga PMPF de combustíveis
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que divulgou o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.10.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.11.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISSecretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 190/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
PERÍODO | GAC (em R$ / litro) | GAP (em R$ / litro) | Diesel S 10 (em R$ / litro) | Diesel S 500 (em R$ / litro) | GLP (P 13) (em R$ /quilo) | GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
de 1º.10 a 31.10.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2015) | 3,4320 | 3,4420 | 2,8480 | 2,7750 | 3,9554 | 3,9554 | 2,500 |
a partir de 1º.11.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 21/2015) | 3,5800 | 3,5800 | 2,9540 | 2,9260 | 3,8131 | 3,8131 | 2,5810 |
”