DECRETO 3.632, DE 5-11-2015
(DO-AC DE 6-11-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõem sobre os produtos da cesta básica bem como a substituição tributária nas operações internas com queijos e requeijões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, assam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 184-G. ...
...
IV - frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna, NCM/SH 0207.11.00 e 0207.12.00;
...
Art. 184-H. ...
...
§ 12. Nas entradas interestaduais de produtos constante do inciso IV do art. 184-G, o crédito fica limitado a 7%. (Convênio ICMS 89/05).” (NR)
Art. 2º A Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar om a seguinte alteração:
“ANEXO I
TABELA I
Item | NCM/SH | Descrição | MVA Original | MVA Ajustada |
Alíquota interestadual de 12% | Alíquota interestadual de 7% | Alíquota interestadual de 4% |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
15.27 | 0404 0406 | Queijos e requeijão | 45% | 53,73% | 62,47% | 67,71% |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre