PORTARIA 208 SEFAZ, DE 4-11-2015
(DO-MT DE 5-11-2015)
BASE DE CÁLCULO - Transporte de Combustíveis
Fixada base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis
A tabela instituída por esta Portaria se aplica para efeitos de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 11-11-2015. Fica revogada a Portaria 57 SEFAZ, de 13-3-2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportadores autônomos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 057/2014-SEFAZ, de 13 de março de 2014.
ADILSON GARCIA RÚBIOSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA