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Mato Grosso

SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 207/2015

Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 11-11-2015.

06/11/2015 11:23:57

PORTARIA 207 SEFAZ, DE 4-11-2015
(DO-MT DE 5-11-2015)
- Alterada pela Portaria 228 SEFAZ/2015 -

BASE DE CÁLCULO - Frete

SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 11-11-2015.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes rodoviário, ferroviário, realizadas por empresas transportadoras e transportadores autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, nas hipóteses especificadas, conforme constam dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 244/2014-SEFAZ, de 29 de outubro de 2014.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

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