PORTARIA 835 SEFAZ, DE 3-11-2015
(DO-RR DE 3-11-2015)
PAUTA FISCAL - Alteração
Fazenda introduz alterações na Pauta Fiscal
Foram introduzidas modificações no Anexo I da Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, referentes ao produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os sub-subitens 1.1.1 e 1.1.2 do subitem 1.1 do item 1.0 passam a vigorar com a seguinte redação: