x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

ES adia o início da vigência de dispositivos que trata do Domicílio Tributário Eletrônico

Decreto -R 3889/2015

06/11/2015 10:01:34

DECRETO 3.889-R, DE 5-11-2015
(DO-ES DE 6-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

ES adia o início da vigência de novos procedimentos para contribuintes substitutos
Esta alteração do Decreto 3.874-R, de 14-10-2015, adia para 1-1-2016, os procedimentos relativos ao inventário de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, adquiridas sem o recolhimento antecipado do imposto, pelo contribuinte cujo credenciamento como substituto tenha se encerrado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; 
DECRETA:
Art. 1.º O art. 3.º do Decreto n.º 3874-R, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no
art. 1.º, na parte que se refere ao art. 185 do RICMS/ES, e no art. 4.º, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
 Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI 
Secretária de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.