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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -12 1991/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS
BASE DE CÁLCULO – PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Alteração
PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Acréscimos Legais

A Medida Provisória 1.991- 12, de 14-12-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 15-12-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.858-11, de 25-11-99 (Informativo 47/99), dentre outros, alterou a alíquota da contribuição do PIS devida pelas entidades financeiras e equiparadas, modificou a base da cálculo da COFINS e do PIS, disciplinou a isenção da COFINS, dispôs sobre as entidades sujeitas ao PIS Folha de Pagamento, bem como modificou o prazo de recolhimento da contribuição para a COFINS.
O referido ato alterou artigo 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98), o § 1º do artigo 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98), o artigo 17 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99) e o artigo 2º da Lei 9.715, de 25-11-98 (Informativo 47/98), revogando a partir de 28-9-99, o inciso II do artigo 2º da Lei 9.715/98, e a partir de 30-6-99, os incisos I e III do artigo 6º e o artigo 7º da Lei Complementar 70, de 30-12-91 (Informativo 53/91), a Lei Complementar 85, de 15-2-96 (Informativo 08/96), o artigo 5º da Lei 7.714, de 29-12-88 (Informativo 53/88), a Lei 9.004, de 16-3-95 (Informativo 11/95), o § 3º do artigo 11 da Lei 9.432, de 8-1-97 (Informativo 02/97), o artigo 9º da Lei 9.493, de 10-9-97 (Informativo 37/97), o inciso II e o § 2º do artigo 1º da Lei 9.701/99, o § 4º do artigo 2º e o artigo 4º da Lei 9.715/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99.
O texto da Medida Provisória 1.991-12/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.858-11/99.

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