DECRETO 19.672, DE 30-4-2020
(DO-BA DE 1-5-2020)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Prazo
Bahia prorroga suspensão de prazos do Processo Administrativo Fiscal
Este Decreto prorroga, para 15-5-2020 o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado para 15 de maio de 2020 o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, estabelecido pelo Decreto nº 19.572, de 26 de março de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda