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Minas Gerais

Governador dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública

Decreto 47936/2020

Esta modificação no Decreto 47.908, de 2-4-2020, determina que o requerimento do fornecedor deverá ser feito em até cento e vinte dias contados de 3-4-2020.

04/05/2020 09:08:09

DECRETO 47.936, DE 30-4-2020
(DO-MG DE 1-5-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governador dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública
Esta modificação no Decreto 47.908, de 2-4-2020, determina que o requerimento do fornecedor deverá ser feito em até cento e vinte dias contados de 3-4-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 7º e 10 da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 3º do Decreto nº 47.908, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor, assinado pelo representante legal, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, em até cento e vinte dias contados da publicação deste decreto.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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