DECRETO 47.936, DE 30-4-2020
(DO-MG DE 1-5-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governador dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública
Esta modificação no Decreto 47.908, de 2-4-2020, determina que o requerimento do fornecedor deverá ser feito em até cento e vinte dias contados de 3-4-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 7º e 10 da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 3º do Decreto nº 47.908, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor, assinado pelo representante legal, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, em até cento e vinte dias contados da publicação deste decreto.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO