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Bahia

Salvador prorroga a suspensão de prazos processuais

Portaria Conjunta SEFAZ/PGM 24/2020

Esta Portaria Conjunta prorroga a suspensão, em caráter excepcional, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, na forma que indica.

04/05/2020 21:18:57

PORTARIA CONJUNTA 24 SEFAZ/PGM, DE 30-4-2020
(DO-Salvador DE 1 A 4-5-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Prazo - Município do Salvador

Salvador prorroga a suspensão de prazos processuais
Esta Portaria Conjunta prorroga a suspensão, em caráter excepcional, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, na forma que indica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.794, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II do art. 11 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e
CONSIDERANDO o Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde,
CONSIDERANDO que ainda perdura a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Prorrogado, até 29 de maio de 2020, o prazo fixado no art. 1º da Portaria Conjunta nº 020/2020, para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ:
I - em primeira instância de competência do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento;
II - em segunda instância no Conselho Municipal de Tributos;
III - nas demais Coordenadorias e unidades quando se tratar de procedimentos a cargo dos interessados.
Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput à possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 2º Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria aos processos administrativos em curso no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES
Procuradoria-Geral do Município de Salvador

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